A história da ergonomia
A Ergonomia se desenvolveu nos Estados Unidos e Europa, após a II Guerra Mundial, e no Brasil se tornou obrigatória em 1978 através da Norma Regulamentadora NR-17, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2022 a NR-17 foi atualizada, obrigando todas as empresas que possuem funcionários contratados por regime CLT a realizarem a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). Antes da última atualização, o documento obrigatório era a AET (Análise Ergonômica do Trabalho), e com a nova NR-17 a AEP passou a ser o relatório mínimo e obrigatório a ser realizado pelas empresas. Mas afinal de contas, qual é a diferença entre AEP e AET? O que essas duas siglas têm de tão diferente assim?
Conforme a norma, a AEP tem por objetivo identificar os perigos e fatores de risco ergonômicos existentes nas diversas situações de trabalho. Já a AET deverá ser aplicada quando o uso da AEP não for suficiente para compreender os riscos e solucioná-los. Fazendo uma analogia, podemos comparar a AEP a uma primeira peneira, mais grossa, qualitativa, e a AET a uma segunda peneira, mais fina e analítica, quantitativa.
Abaixo segue uma lista com as principais características e diferenças entre as duas formas de avaliação:
AEP
- Avaliação rápida
- Foco em identificar perigos e fatores de risco ergonômicos
- Observação direta, foto e vídeo
- Não aplica ferramentas ou normas ergonômicas complexas na íntegra
- Acompanha o funcionário in loco por um menor período
- Avaliação ambiental subjetiva, qualitativa
- Consegue solucionar riscos ergonômicos mais simples
AET
- Análise aprofundada
- Foco em diagnosticar riscos ergonômicos
- Análise detalhada, foto e vídeo
- Aplica ferramentas ou normas ergonômicas na íntegra
- Acompanha o funcionário in loco por um maior período
- Avaliação ambiental quantitativa
- Consegue solucionar riscos ergonômicos mais complexos
Além da inclusão da AEP, seguem as principais mudanças apresentadas na nova NR-17:
- Agora, os resultados das avaliações e análises ergonômicas se incorporam ao Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), de acordo com as diretrizes da NR-01.
- Inclui a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), podendo ser contemplada nas etapas de identificação de perigos e avaliação dos riscos do PGR.
- Determina a obrigatoriedade da realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em situações específicas. Especialmente, quando demandar uma análise mais aprofundada.
- Incorpora tratamento diferenciado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), de graus de riscos 1 e 2, quanto à não obrigatoriedade da realização da
- Determina que nos locais de trabalho internos, onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, deverão ser adotadas medidas de conforto acústico e de conforto térmico. Entretanto desobriga a avaliação da temperatura efetiva, sendo válida somente a temperatura de bulbo seco, além das medidas de velocidade e umidade do ar
Principais vantagens da atualização
A nova NR-17 trouxe como principal vantagem a facilidade em implementar as ações de ergonomia, visto que a AEP é uma avaliação mais simplificada, o que favorece o acesso da ergonomia a uma maior quantidade de empresas. Outro ponto importante foi a inclusão dos riscos ergonômicos e ações de melhoria no PGR, o que aumenta o engajamento das empresas com relação às demandas de ergonomia. Por fim, e não menos importante, o item 17.5. Levantamento, transporte e descarga individual de cargas recebeu diversas novas orientações ergonômicas, aumentando a segurança dos trabalhadores em relação a essa situação de trabalho tão comum no dia a dia das empresas.
Considerações finais
É consenso entre a maioria dos profissionais que a nova NR-17 trouxe um novo olhar para as situações de trabalho, o que fortalece a importância das empresas investirem na ergonomia e na prevenção de agravos à saúde dos trabalhadores.