Para cumprimento da NR-17 e NR-01 (GRO/PGR)
Em casos de queixas do trabalhadores, relacionadas às condições de trabalho
Elevado índice de absenteísmo
Em caso de ações ineficientes após Avaliação Ergonômica Preliminar - AEP
Para acompanhar a saúde dos trabalhadores, conforme recomenda o PCMSO e NR-01 (alínea “c”, subitem 1.5.5.1.1)
Para investigação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, cujas causas indiquem relação com riscos ergonômicos.