Com base na nova NR-17, em vigência desde de Janeiro de 2022, todas as empresas que possuem funcionários contratados conforme o regime da CLT deverão obrigatoriamente realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
A AEP é um estudo das condições de trabalho que tem por objetivo identificar os perigos ergonômicos presentes, e a partir desse levantamento propor soluções para cada situação.
Em caso de serem identificadas situações de perigo mais complexas, poderá ser recomendada a Análise Ergonômica do Trabalho - AET.